quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

INSS QUER RESSARCIMENTO DE DESPESAS

O INSS decidiu ressarcir-se dos gastos que fez e continua fazendo quando do atendimento as vitimas de transito onde, o responsável pelo acidente dirigia alcoolizado.
Em realidade, é preciso que as punições sejam rígidas para coibirmos esses excessos que além de prejuízos matérias trazem, também, aqueles irreparáveis como mortes e invalidez permanente.
Acreditamos que a cassação da carteira de habilitação por no mínimo cinco anos, além da prisão em caráter inafiançável seriam medidas que minimizariam essas ocorrências.Outra medida adicional seria modificar a legislação onde o cidadão não pode provar contra si mesmo - que é um respaldo para os infratores no caso da negativa do teste do bafômetro -. Então, quem não se submetesse aquela prova seria automaticamente imputado e responderia pelo crime já que estando alcoolizado, seria um criminoso em potencial mesmo que ainda não houvesse ocasionado nenhum acidente.
As estatísticas demonstram que o Brasil desponta no cenário mundial com elevadíssimos índices de mortes no trânsito superando a muitas guerras ocorridas. As motos contribuem para que esses números estejam tão elevados, mesmo que o condutor não esteja alcoolizado. Assim, o problema não está somente afeito à bebida faltando, também, uma fiscalização rigorosa.
Se tais ocorrências são consideradas crime contra a previdência social ou o patrimônio público, há de se perguntar: qual seria então a sua função senão prestar assistência aos seus segurados independentemente da origem ou causa da necessidade?
Por extensão as seguradoras também poderão cobrar dos infratores ressarcimento dos prejuízos materiais e pelos valores pagos por invalidez ou morte? O caso é idêntico ao do INSS, já que o cidadão paga a previdência e a seguradora para ser atendido sem considerar-se o fator que gerou as despesas.
Por analogia, o cidadão brasileiro terá o direito cobrar do governo cobertura dos prejuízos contra sua saúde, pela falta de medicamentos no sistema SUS, pelo péssimo atendimento oferecido e pela ausência de UTI’s, tudo isso do conhecimento de todos noticiado frequentemente? Afinal, essas omissões têm ocasionado mortes que são perdas irreparáveis e está previsto constitucionalmente que o estado tem o dever de prestar assistência ao cidadão...
E os graves acidentes que ocorrem nas estradas esburacadas e pessimamente sinalizadas? Será que o INSS vai pedir ao Ministério dos Transportes ressarcimento das despesas feitas com os acidentados?Enfim, entendemos como ineficaz a iniciativa considerando que a maioria da população não terá condição financeira para arcar com tais exigências. Teremos, sim, mais um fator de acúmulo de processos no judiciário sem o retorno desejado pelo INSS.