quarta-feira, 2 de setembro de 2009

DESRESPEITO ÀS LEIS DE TRÂNSITO

Diário de Pernambuco
Opinião 15 08 2009


Não é de hoje, que nos deparamos com inúmeras irregularidades no transito do Recife, estendendo-se a região metropolitana. A principio, referimo-nos aos ciclistas que irresponsavelmente e à sombra da falta de fiscalização, transformam nosso transito num verdadeiro caos.

Trafegam pela contramão contrariando frontalmente o Código de Trânsito Brasileiro, no seu Artigo 58 que reza:

“Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovias, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentada para a via, com preferência sobre os veículos automotores” (grifo nosso).
Lamentavelmente, essa norma não e respeitada. Agindo dessa forma, põem em risco suas próprias vidas, e conturbam o tráfego dos veículos que circulam na direção correta, segundo as leis vigentes.

Ressaltamos, ainda, que as bicicletas não possuem nenhuma sinalização luminosa que facilite a sua visibilidade, e minimize os acidentes que rotineiramente acontecem a noite.

Obviamente, seus condutores são responsáveis por um grande número de acidentes, pois, além de danificarem retrovisores dos veículos, causam outros danos materiais, avançam sistematicamente os sinais e cometem outras barbaridades no conturbado transito do Recife.

As motos também fazem parte desse desrespeito, e não raro, seus condutores sentem, também, ter “esse direito” de trafegar de qualquer jeito, para chegar ao destino desejado.

Acontece, porém, que seus trajetos são muitas vezes interrompidos por sérios acidentes que resultam em mortes ou graves seqüelas para os condutores e acompanhantes, sendo estatisticamente um dos maiores responsáveis pelos atendimentos emergências em nossos nosocômios.

Como conseqüência desse descaso, além dos danos materiais, há, também, grandes prejuízos aos cofres públicos com os atendimentos hospitalares, seguro desemprego, aposentadoria precoce por invalidez, entre outros.

Essa vultosa quantia poderia ser destinada a outros socorros que a população carece, caso houvesse uma fiscalização preventiva por parte das autoridades responsáveis pelo trânsito.

Um outro agravante ocorre por conta dos carroceiros que “estacionam” em qualquer lugar, preferentemente, nas esquinas, dificultando a circulação dos veículos, e não raro, encobrindo a visão dos motoristas.

Como se não bastasse tudo isso, há ainda, um total desrespeito por parte dos condutores de veículos de tração animal, disciplinado pelo Artigo 52 do referido Código:

“...Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto á guia da calçada (meio fio).... devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código...”. Nada disso acontece...

O problema é crônico, pois, mesmo no tempo do DETRAN, que era o Órgão responsável pelo nosso trânsito, nada foi feito para coibir tais excessos.

Temos agora, a CTTU, que foi instituída há alguns anos para cumprir esse mister, mas não vem realizando as esperadas ações preventivas, desrespeitando o Artigo 3º. Das Disposições Preliminares do referido Código, que lhe confere a responsabilidade de gerir nosso trânsito de forma segura. Se alguma ação vem sendo realizada, nada de concreto vimos até hoje...

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